Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.349/2020

CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO (SEGOV) NA ESTRUTURA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

ATO DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 47.349 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO (SEGOV) NA ESTRUTURA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/007055/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) na estrutura do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A estrutura da Secretaria de Estado de Governo, com suas unidades Administrativas, será estabelecida em decreto suplementar.

Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo de Secretário de Estado, símbolo SE, oriundo da transformação de 1 (um) cargo de Subsecretário, símbolo SS, e de um 01 (um) cargo de Subsecretario Adjunto, símbolo SA, cujos subsídios foram fundidos para a criação sem aumento de despesa.

Parágrafo único. Os cargos objeto da fusão mencionada no caput, e transformados em 01 (um) único cargo de Secretário, sem aumento de despesa, foram criados pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012.

Art. 4º-Es te Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em Exercício