Decreto nº 47.352/2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.352 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para a estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, atualmente ocupado por Luciana da Costa Martins de Almeida, ID Funcional nº 4322811-9, bem como a Gratificação por Encargos Especiais (GEE), sendo alocado na Coordenadoria de Controle Acionário, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em exercício