Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.356/2020

FICA CANCELADA A CESSÃO DOS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.356 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

FICA CANCELADA A CESSÃO DOS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-270001/001658/2020;

CONSIDERANDO:

- que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro encontra-se com um grande déficit de efetivo, o que tem prejudicado o desenvolvimento das atividades nas Unidades sob sua responsabilidade; e

- que não há previsão, em curto prazo, de recomposição dos quadros de efetivo daquele Órgão, RESOLVE:

Art. 1º Cancelar a cessão de militares do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro aos Órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como demais Autarquias e Organizações pertencentes às diversas esferas administrativas (Municipal, Estadual e Federal).

§ 1º Os militares de que trata o caput estão listados no anexo deste documento. Esses militares deverão comparecer, até 48 horas após a publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, ao Quartel Central do Corpo de Bombeiros, Praça da República, Centro, Rio de Janeiro, e formalizar suas apresentações. Passando, após este ato, a estarem em condições de assumir o serviço em acordo com as determinações do Comando-Geral da corporação.

§ 2º O não cumprimento do procedimento previsto no

§1º sujeitará o militar às sanções administrativas previstas em lei.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO