Decreto nº 47.359/2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.359 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/007297/2020;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para a estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, 03(três) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, atualmente ocupados por: Luís Felipe de Moraes Monteiro de Barros, ID Funcional nº 5101038-0, Fernando Cunha da Silva, ID Funcional nº 5100754-1 e Igor de Pontes Cavaco, ID Funcional nº 5104551-6, bem como as Gratificações por Encargos Especiais (GEE).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício