Decreto nº 47.360/2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DA AUTARQUIA LOTERJ (LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO) DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL.
DECRETO Nº 47.360 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DA AUTARQUIA LOTERJ (LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO) DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/007301/2020;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a vinculação da autarquia LOTERJ (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Relações Internacionais e Energia para a Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício