Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.362/2020

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ITEM XIV DO ANEXO AO DECRETO ESTADUAL Nº 45.186, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

DECRETO Nº 47.362 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ITEM XIV DO

ANEXO AO DECRETO ESTADUAL Nº 45.186 , DE 17 DE MARÇO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e no que consta no Processo nº sEI-35/059/000855/2019;

CONSIDERANDO:

- que o Policial Militar submetido a Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina ou Comissão de Revisão Disciplinar pode ser aproveitado em outras funções diversas de atividade fim, tais como plantão de alojamento, reserva única de material bélico, sala de operações, faxina e etc,

- que ao final do Procedimento Administrativo Disciplinar o Policial Militar pode ser absolvido e/ou considerado capaz de permanecer nas fileiras da Corporação; e

- que a manutenção do Policial Militar submetido a Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina ou Comissão de Revisão Disciplinar não traz prejuízo de ordem administrativa ao desempenho do serviço policial militar,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, em todos os seus termos, o item XIV do Anexo ao Decreto nº 45.186 , de 17 de março de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO AO DECRETO Nº 45.186 , DE 17 DE MARÇO DE 2015.

DA REFORMULAÇÃO DO PROGRAMA DE POLÍCIA PACIFICADORA NO ÂMBITO DA PMERJ, VISANDO A REESTRUTURAÇÃO DA COORDENADORIA DE POLÍCIA PACIFICADORA (CPP) E DE SUAS UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORA (UPP).

(...)

?XIV - A submissão a Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina ou a Comissão de Revisão Disciplinar não acarretará a movimentação do militar para OPM distinta do âmbito de atribuições da Coordenadoria de Polícia Pacificadora, salvo se, à luz das circunstâncias fáticas objeto da apuração disciplinar, a permanência do Policial Militar não for recomendada.?

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,16 de novembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício