Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.367/2020

PRORROGA O PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 47.329, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020, QUE INSTITUIU O COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS (CPDP) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.367 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

PRORROGA O PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 47.329 , DE 21 DE OUTUBRO DE 2020, QUE INSTITUIU O COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS (CPDP) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/007437/2020, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo para o Comitê de Programação das Despesas Públicas (CPDP) regulamentar o Decreto de sua instituição. (Revogado pelo Decreto nº 48377 /2023)

Art. 2º Fica alterada a ementa do Decreto nº 47.357 , de 11 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?Altera os Decretos nº s 47.242 /20, 47.283 /20 e 47.284 /20?.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de 21 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020 CLAUDIO CASTRO Governador em exercício