Decreto nº 47.370/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 824.397.382,97 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.370, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 824.397.382,97 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei de Orçamento Anual de 2020;
- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.341 , de 03 de novembro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020;
- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/015061/2020 e SEI-180007/001647/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social de diversos órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 824.397.382,97 (oitocentos e vinte e quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 2 e 3, do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V E VI.
Art. 5º Ficam excepcionalizados do
§ 3º, do art.19, do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, os órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.341 , de 03 de novembro de 2020, os diversos Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 4º do Decreto Estadual nº 47.341 , de 03 de novembro de 2020, os diversos órgãos e Entidades, constantes do Anexo VII.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,18 de novembro de 2020.
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício