Decreto nº 47.374/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.196.044.817,06 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.374 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.196.044.817,06 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;
- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.931 de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.341 , de 03 de novembro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020;
- e o que consta dos Processos nº s SEI-020007/002761/2020, SEI-120001/015608/2020, SEI-27013/0000472/2020 e SEI-180007/001647/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.196.044.817,06 (um bilhão, cento e noventa e seis milhões, quarenta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e seis centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 380.414,42 (trezentos e oitenta mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos) na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do
§ 3º, do art. 19, do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.341 , de 03 de novembro de 2020, os diversos Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 8º Ficam excepcionalizados do art. 4º do Decreto Estadual nº 47.341 , de 03 de novembro de 2020, os Órgãos e Entidade Estaduais, constantes do Anexo VIII.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
*Omitido no D.O. de 27/11/2020