Decreto nº 47.376/2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, 05 (CINCO) CARGOS EM COMISSÃO, SÍMBOLO DAS-8, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 47.376, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, 05 (CINCO) CARGOS EM COMISSÃO, SÍMBOLO DAS-8, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa;
- que a presente reforma permitirá a implementação, pela Procuradoria Geral do Estado, do (i) Núcleo de Autocomposição, cujo objetivo é reduzir a litigiosidade perante o Poder Judiciário, bem como ii) o incremento do setor de Tecnologia da Informação.
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos 05 (cinco) cargos em comissão, do tipo DAS-08, da Secretaria de Estado da Casa Civil para a Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2020
CLAUDIO CASTRO