Decreto nº 47.378/2020
CRIA O GRUPO DE TRABALHO ESPECIALDO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VISANDO O PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES EM CELEBRAÇÃO DOS 90 ANOS DO CRISTO REDENTOR.
*DECRETO Nº 47.378 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
CRIA O GRUPO DE TRABALHO ESPECIALDO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VISANDO O PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES EM CELEBRAÇÃO DOS 90 ANOS DO CRISTO REDENTOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em atendimento à solicitação da Arquidiocese do Rio de Janeiro e com vistas ao melhor planejamento, execução e acompanhamento de políticas públicas voltadas para a realização das ações e eventos em celebração aos 90 anos do Cristo Redentor e no que consta do Processo nº sEI-150001/008525/2020,
DECRETA:
Art. 1º Cria Grupo de Trabalho especial para o planejamento, execução e acompanhamento das atividades em Celebração dos 90 ANOS DO CRISTO REDENTOR, com vistas ao melhor planejamento e execução de políticas públicas nas ações e eventos que compõem o calendário anual de comemoração estabelecido oficialmente pela Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho Especial será composto por 02 (dois)membros, sendo 01 (um) deles o titular e 01 (um) deles o suplente, de cada uma das secretarias e órgãos abaixo relacionados:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil;
II - Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa;
III - Secretaria de Estado de Turismo;
IV - Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade;
V - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
VI - Subsecretaria de Vitimados da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos;
Art. 3º - Este Grupo de Trabalho atuará a partir do direcionamento das ações da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, representada pelo Senhor Reitor do Santuário do Cristo Redentor, padre Omar Raposo.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho formado por representantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro se reunirá a partir de convocação periódica a ser definida pela representação da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro e será coordenado pelo membro titular indicado pela Secretaria de Estado de Turismo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º Caberá ao Coordenador deste Grupo de Trabalho Especial a elaboração e envio de relatório periódico para o acompanhamento das ações planejadas e o encaminhamento do mesmo ao gabinete do Governador do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo aos relacionados no art. 2º a indicação de seus representantes no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
*Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no D.O. de 03/12/2020.