Decreto nº 47.379/2020
ATRIBUI À SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL A COMPETÊNCIA DE COORDENA ÇÃO, APROVAÇÃO E TOMADA DE DECISÕES NECESSÁRIAS À CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 47.379 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ATRIBUI À SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL A COMPETÊNCIA DE COORDENA ÇÃO, APROVAÇÃO E TOMADA DE DECISÕES NECESSÁRIAS À CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual e;
-considerando os termos contidos no processo nº SEI-120207/000707/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída à Secretaria de Estado da Casa Civil, as funções de coordenação, aprovação e tomada de decisões necessárias à concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de fornecimento de água e esgotamento sanitário dos municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as todas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício