Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.380/2020

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JA-NEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.380 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JA-NEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-270001/001592/2020, e;

CONSIDERANDO:

- o que dispõe o Decreto nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019, sobre a Estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade premente de estruturar a Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC para que possa melhor responder, como órgão responsável pelos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento, de perícia de incêndio e de defesa civil, em cumprimento ao previsto no

§ 5º, do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 189 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e na Lei Estadual nº 880 , de 25 de julho de 1985.

- a necessidade de se estabelecer estrutura organizacional básica para viabilizar o funcionamento da Secretaria de Estado de Defesa Civil, instituída pelo Decreto nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 46.576 de 14 de fevereiro de 2019 e pelo Decreto nº 46.614 de 29 de março de 2019; e

- o imperativo de se respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Destacamento de Bombeiro Militar 3/4 - Paracambi, subordinado ao 4º Grupamento de Bombeiro Militar - Nova Iguaçu, do Comando de Bombeiro de Área VI - Baixada Fluminense, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CB-MERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesas, o 29º Grupamento de Bombeiro Militar (29º GBM - Paracambi), subordinado ao Comando de Bombeiro de Área da Baixada Fluminense (CBA VI - Baixada Fluminense), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício