Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.385/2020

DELEGA COMPETÊNCIA PARA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PRÁTICADO ATO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.385 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

DELEGA COMPETÊNCIA PARA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PRÁTICADO ATO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO:

- o regime de colaboração de que trata o artigo 211 da Constituição Federal , e

-o disposto no artigo 168 da Lei Estadual nº 287 /79,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Educação para doar bens móveis a pessoa jurídica de direito público interno ou entidades competentes de sua respectiva administração indireta, por meio de termo de doação simples, preferencialmente para municipalidade.

§ 1º Para fins do que dispõe o caput deste artigo, caberá à Secretaria de Estado de Educação adotar os procedimentos administrativos próprios, nos quais constem os seguintes requisitos:

I - demonstração do interesse público, consubstanciado na doação para fins e uso de interesse social;

II - avaliação prévia de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente a escolha de outra forma de alienação;

III - laudo técnico comprovando o real estado do bem em questão.

§ 2º A alienação de que trata este artigo far-se-á na forma no art.17, inciso Il, da Lei Federal nº 8.666 /93.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2020

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício