Decreto nº 47.388/2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUPERINTENDÊNCIA DE PUBLICIDADE E A SUPERINTENDÊNCIA DE CERIMONIAL E EVENTOS DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA A SUBSECRETARIA GERAL DA PASTA.
DECRETO Nº 47.388 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUPERINTENDÊNCIA DE PUBLICIDADE E A SUPERINTENDÊNCIA DE CERIMONIAL E EVENTOS DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA A SUBSECRETARIA GERAL DA PASTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e o constante do Processo nº sEI-150001/008385/2020;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, sem aumento de despesa, na estruturada Secretaria de Estado da Casa Civil, a Superintendência de Publicidade e a Superintendência de Cerimonial e Eventos da Subsecretaria de Comunicação Social para a Subsecretaria Geral.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício