Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.389/2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE GRANDES EVENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO.

DECRETO Nº 47.389 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE GRANDES EVENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e o que consta no Processo nº sEI-150001/008454/2020;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a vinculação da Subsecretaria de Grandes Eventos da Secretaria de Estado da Casa Civil, com toda a sua estrutura, para a Secretaria de Estado de Turismo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício