Decreto nº 47.390/2020
TRANSFERE A GESTÃO DO BEM PÚBLICO IMÓVEL DENOMINADO ESTÁDIO DE REMO DA LAGOA E ALTERA O DECRETO Nº 45.247, DE 08 DE MAIO DE 2015, NA FORMA QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 47.390 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
TRANSFERE A GESTÃO DO BEM PÚBLICO IMÓVEL DENOMINADO ESTÁDIO DE REMO DA LAGOA E ALTERA O DECRETO Nº 45.247 , DE 08 DE MAIO DE 2015, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de orientar a gestão de imóveis, com base em princípios e finalidades;
- a necessidade de constante aperfeiçoamento da gestão, com a finalidade de garantir que cada imóvel cumpra sua destinação voltada ao interesse público primário;
- a necessidade de monitoramento constante referente à conservação, ocupação e valorização do bem público; e
- o conteúdo do Processo Administrativo nº sEI-150001/008349/2020,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida a gestão do imóvel denominado Estádio de Remo da Lagoa, localizado na Av. Borges de Medeiros, nº 1424, Lagoa, Rio de Janeiro/RJ, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude (SEELJE) para a Secretaria de Estado de Turismo (SE-TUR).
Art. 2º - O Decreto nº 45.247 , de 08 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - Fica designada a Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) como órgão fiscalizador para o Termo de Permissão de Uso do imóvel designado Estádio de Remo da Lagoa, celebrado em 22 de setembro de 1997, e seus aditivos".
"Art. 3º - A fiscalização do Termo de Permissão de Uso do Estádio de Remo da Lagoa será dividida por áreas de atuação, cabendo à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) a análise do pleno cumprimento das obrigações assumidas pelo Permissionário, dentro das competências estabelecidas da seguinte forma:".
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício