Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.393/2020

FICA CANCELADA A CESSÃO DOS POLICIAIS CIVIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.393 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

FICA CANCELADA A CESSÃO DOS POLICIAIS CIVIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-360008/001451/2020;

CONSIDERANDO:

- que A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro encontra-se com grande déficit de efetivo, o que tem prejudicado o desenvolvimento das atividades das Unidades sob sua responsabilidade; e

- que não previsão, em curto prazo, de recomposição dos quadros de efetivo daquele órgão;

RSOLVE:

Art. 1º Cancelar a cessão de policiais civis da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro aos Órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como demais Autarquias e Organizações pertencentes às diversas esferas administrativas (Municipal, Estadual e Federal).

§ 1º Os policiais civis de que trata caput estão listados no anexo deste documento. Esses policiais civis deverão comparecer, até 48 horas após a publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, no gabinete do Departamento Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Polícia Civil, Centro, Rio de Janeiro, e formalizar suas apresentações. Passando, após este ato, a estarem em condições de assumir o serviço em acordo com as determinações da Administração Superior da Instituição.

§ 2º O não cumprimento do procedimento previsto no

§1º sujeitará o policial civil às sanções administrativas previstas em lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício