Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.394/2020

CRIA O GRUPO DE TRABALHO ESPECIAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VISANDO A AQUISIÇÃO, O PLANEJAMENTO, A IMPLEMENTAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DA IMUNIZAÇÃO DA POPULAÇÃO FLUMINENSE CONTRA A COVID-19.

DECRETO Nº 47.394 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

CRIA O GRUPO DE TRABALHO ESPECIAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VISANDO A AQUISIÇÃO, O PLANEJAMENTO, A IMPLEMENTAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DA IMUNIZAÇÃO DA POPULAÇÃO FLUMINENSE CONTRA A COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e o que consta do Processo nº sEI-150001/008538/2020;

CONSIDERANDO:

- a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de regulamentação, no Estado do Rio de Janeiro, da Lei Federal nº 13.979 /2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º Cria o Grupo de Trabalho Especial para a aquisição, o planejamento, a implementação e o acompanhamento da imunização em massa da população fluminense contra o vírus da COVID-19.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho Especial será composto por 02 (dois)membros, sendo 01 (um) deles o titular e 01 (um) deles o suplente, de cada uma das Secretarias e órgãos abaixo relacionados:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil;

II - Secretaria de Estado da Saúde;

III - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

IV - Secretaria de Estado de Fazenda;

V - Secretaria de Estado de Defesa Civil;

Art. 3º O Grupo de Trabalho formado por representantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro será coordenado pelo representante indicado pela Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 4º Caberá ao Grupo de Trabalho, em sua primeira reunião a ser realizada em até 03 (três) dias após a publicação deste decreto, editar regulamento interno fixando as competências de cada membro do grupo, a coordenação e as etapas para a imunização da população fluminense.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício