Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.397/2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.397 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o que consta no Processo nº sEI-220011/000408/2020;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA esculpidos no artigo 37 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL ;

- a necessidade de se observar o artigo 6p do Decreto np 46.544 /2019 e o art. 1p do Decreto np 46.564 /2019 ;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º p - Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, para a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Sandra Valéria Ferreira Batista, Id. Funcional np 50998030.

Art. 2º p - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Id: 2286595

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.R.J de 11.12.2020