Decreto nº 47.398/2020
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 46.760, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PARA O PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS E SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUANDO EM EXERCÍCIOS EM OUTROS ÓRGÃOS.
DECRETO Nº 47.398 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 46.760 , DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PARA O PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS E SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUANDO EM EXERCÍCIOS EM OUTROS ÓRGÃOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/008718/2020;
CONSIDERANDO:
- a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança para Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, pelo Decreto nº 47.149 , de 29 de junho de 2020;
- a criação, sem aumento de despesa, da Assessoria ao Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (CONSPERJ), ligada ao Secretário de Estado da Casa Civil, através da Subsecretaria Geral, nos termos do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.350 , de 09 de novembro de 2020; e
- que a Assessoria do CONSPERJ é orgão de apoio administrativo ao Conselho e de assessoramento direto ao Secretário de Estado da Casa Civil, através da Subsecretaria Geral,
DECRETA:
Art. 1º O item 12 do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.760 passa a viger com a seguinte redação:
"12 - Secretaria de Estado de Governo".
Art. 2º O item 19 do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.760 passa a viger com seguinte redação:
"19 - Secretaria de Estado da Casa Civil, através do Gabinete do Secretário e da Subsecretaria
Geral".
Art. 3º Inclui o item 55 no art. 2º do Decreto Estadual nº 46.760 , com a seguinte redação:
"55 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Gabinete do Secretário".
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 11/12/2020.
Id: 2287253