Decreto nº 47.405/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, NO VALOR DE R$ 3.687.731,10, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 47.405 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, NO VALOR DE R$ 3.687.731,10, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;
- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.931 de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.341 , de 03 de novembro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020;
- o Decreto 47.350 , de 09 de novembro de 2020, que transfere, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado da Casa Civil;
- a Resolução Conjunta SEPLAG/SECC nº 16 de 17 de novembro de 2020;
- e o que consta do Processo nº sEI-120001/016700/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, no valor de R$ 3.687.731,10 (três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e dez centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Fica excepcionalizada do
§ 3º, do art. 19, do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do art 2º, do Decreto Estadual nº 47.341 , de 03 de novembro de 2020, os Órgãos Estaduais constantes deste decreto.
Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 4º do Decreto Estadual nº 47.341 , de 03 de novembro de 2020, os Órgãos e Entidade Estaduais, constantes do Anexo VII.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
*Omitido no D.O. de 17/12/2020