Decreto nº 47.409/2020
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À INSTALAÇÃO DO INSTITUTO DE APLICAÇÃO FERNANDO RODRIGUES DA SILVEIRA, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OCAP-UERJ.
DECRETO Nº 47.409 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À INSTALAÇÃO DO INSTITUTO DE APLICAÇÃO FERNANDO RODRIGUES DA SILVEIRA, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OCAP-UERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-260016/000248/2020, e, ainda;
CONSIDERANDO:
- que o espaço físico onde está situado o Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira - CAp-UERJ há muito não atende às demandas por espaço e boas condições de trabalho e de estudo para uma comunidade acadêmica, resultando em dificuldades para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão; e
- que a aquisição e a transferência do CAp-UERJ para o espaço físico onde funcionava o Instituto Padre Leonardo Carrescia assegurará que toda a comunidade escolar possa ser alocada em um mesmo local, com condições apropriadas para o pleno desenvolvimento de suas atividades administrativas de ensino, pesquisa e extensão,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro /RJ abaixo descrito:
Imóvel averbado no Décimo Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula número 119.116, designado por Lote 01, do PA n 46.354, de 3ª categoria, onde figuram os prédios nº s 80/80ª, 82, 84 e 86, como a demolir e o nº 96 como existente, com frente para a Rua Barão de Itapagipe, Freguesia do Engenho Velho, medindo 76,28m de frente para a Rua Barão de Itapagipe; 93,52m de fundo em oito segmentos de:9,50m mais 13,95m, mais 14,60m, mais 6,00m, mais 12,00m, mais15,40m, mais13,97m, mais 8,10m; confrontando com os imóveis nº s143 e 145 da Rua Hadock Lobo e imóveis nº s 231-fundos e 235 da Rua do Matoso; 85,00m à direita em dois segmentos de 55,00m mais30,00m, confrontando com o imóvel nº 108 da Rua do Matoso e 117,00m à esquerda, confrontando com o imóvel nº 78 da Rua Barão de Itapagipe . Não figura no PAL acima descrito, até a data de sua aprovação, área de recuo ou investidura. Inscrição Municipal nº 0.203.475-9 e Código de Logradouro nº 06635-7.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,17 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício