Decreto nº 47.410/2020
DECLARA AS OBRAS DE INFRA ESTRUTURANECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DALINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA EMTENSÃO DE 500 KV, NOS MUNICÍPIOS DESÃO JOÃO DA BARRA E CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA EM ESTÁGIOS AVANÇADO E MÉDIO DE REGENERAÇÃO, PERTENCENTES AO BIOMA MATA ATLÂNTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.410 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
DECLARA AS OBRAS DE INFRA ESTRUTURANECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DALINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA EMTENSÃO DE 500 KV, NOS MUNICÍPIOS DESÃO JOÃO DA BARRA E CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA EM ESTÁGIOS AVANÇADO E MÉDIO DE REGENERAÇÃO, PERTENCENTES AO BIOMA MATA ATLÂNTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta nº Processo Administrativo nº sEI-220002/000022/2020, e, ainda;
CONSIDERANDO:
- o interesse público na implantação da Linha de Transmissão em tensão nominal de 500 kV a ser instalada para escoamento da energia produzida na UTE GNA II, projetos indispensáveis à garantia de segurança energética nacional e ao desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio de Janeiro e, principalmente, dos municípios de São João da Barra e Campos dos Goytacazes; - a utilidade pública dos empreendimentos destinados às concessões se aos serviços públicos de energia, uma vez que asseguram condições ao desenvolvimento socioeconômico;
- a previsão de investimentos e de aumento de postos de trabalho pela efetiva criação de empregos diretos e indiretos durante a construção e operação do referido empreendimento;
- a legislação ambiental em geral e especialmente o art. 3º, VII, alínea b, c/c o art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, e art. 3º, VIII, alínea b, c/c o art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012; e
- que as obras em questão representam a alternativa de menor impacto ambiental para o alcance do fim público pretendido,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as obras de infraestrutura necessárias à implantação da Linha de Transmissão de Energia em tensão de 500 kV, nos Municípios de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, para fins de intervenção em Áreas de Preservação Permanente - APP - e vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração, pertencentes ao Bioma Mata Atlântica e seus ecossistemas associados, limitando-se ao trajeto exarado na planta do traçado anexa ao presente Decreto.
Art. 2º A presente declaração restringe-se ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento, e, portanto, não dispensa nem condiciona o procedimento próprio a ser conduzido na forma da legislação ambiental.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
ANEXO ÚNICO