Decreto nº 47.411/2020
ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO CONSULTIVA ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO - MARACANÃ.
DECRETO Nº 47.411 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO CONSULTIVA ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO - MARACANÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e o que consta no Processo nº sEI-150001/009073/2020,
DECRETA:
Art. 1º A Comissão Consultiva do Estádio Jornalista Mario Filho - Maracanã, instituída sem aumento de despesa pelo Decreto nº 46.599 , de 18 de março de 2019, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com objetivo de elaborar estudo e parecer para a manutenção das atividades essenciais do complexo esportivo, passa a vigorar coma redação alterada e consolidada por este Decreto.
Art. 2º A Comissão deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar o resultado dos estudos técnicos efetivados desde a sua constituição, indicando as opções de modelos técnicos e jurídicos objetivando a gestão, operação e manutenção do "Complexo Maracanã".
Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto passa a ser composta pelos seguintes integrantes:
I - Fabio Tadeu Nicolosi Serrão, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil, Presidente;
II - Leandro Alves de Almeida Santos, membro indicado pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, Vice-Presidente;
III - Vanessa Fabiane Ferreira, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil;
IV - Riley Rodrigues de Oliveira, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil;
V - Rogério da Costa Pimenta, membro indicado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
VI - Aguinaldo Balon, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil;
VII - Rafael Rodrigues Lira, membro indicado pela Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício