Decreto nº 47.417/2020
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE BOMBEIRO-MILITAR NA FORMA QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 47.417 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE BOMBEIRO-MILITAR NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-270029/000054/2020, e;
CONSIDERANDO:
- que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina;
- que a hierarquia é pilar constitucional e fundamental de uma Instituição militar; sendo a ordenação da autoridade em níveis diferentes, devendo por certo ser preservada;
- que a meritocracia deve ser exaltada no âmbito da Corporação, de modo que o talento pessoal seja reconhecido e o esforço individual na justa medida, recompensado;
- que as disposições do Decreto nº 22.169 , de 13 de maio de 1996, resultaram em distorções quanto ao fluxo regular na carreira de praças Bombeiro-Militar, com flagrante violação à hierarquia, o que urge sanear;
- que a edição do presente ato visa corrigir o fluxo de carreira daqueles que concluíram com êxito os Cursos de Formação de Sargentos relativos aos anos de 2011 e 2013 (CFS/2011 e CFS/2013),
DECRETA:
Art. 1º Aos militares concludentes do Curso de Formação de Sargentos/2011 e do Curso de Formação de Sargentos/2013, exclusivamente para fins de promoção à graduação de Subtenente BM, aplica-se o disposto neste Decreto.
Art. 2º Os militares abrangidos por este decreto, ao completarem o interstício mínimo e as demais disposições estabelecidas pelo Decreto 4.582 , de 24 de setembro de 1981, serão promovidos, na primeira data regulamentar após a entrada em vigor do presente Decreto, independentemente de vagas, permanecendo na condição de excedentes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício