Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.434/2020

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE EMPENHOAO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.434 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE EMPENHOAO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-120001/017079/2020;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 7.483 , de 08 de novembro de 2016, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro declarado pelo Decreto nº 45.692 de 17 de junho de 2016;

- a Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal;

- a Lei Complementar Federal nº 159 , de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal;

- a Lei Complementar Estadual nº 176 , de 30 de junho de 2017, que estabelece normas e diretrizes fiscais no âmbito do regime de recuperação fiscal do Estado do Rio de Janeiro;

- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de Julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;

- a Lei Estadual nº 9163 , de 28 de dezembro de 2020, que altera o prazo de validade do estado de calamidade pública para 31 de dezembro de 2021;

- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.931 de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.984 , de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19);

- o Decreto Estadual nº 47.341 , de 03 de novembro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica liberado para efeito de empenho, à conta das dotações orçamentárias constantes da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, o valor necessário para atender à complementação das despesas com a folha de pagamento de inativos e pensionistas do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, para o exercício fiscal de 2020.

Art. 2º - Fica a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o detalhamento dos recursos necessários para a cobertura das despesas com a respectiva folha de pagamento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício