Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.436/2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADE ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 993.464.802,18, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 47.436 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADE ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 993.464.802,18, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;

- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.931 de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020;

- o Decreto Estadual nº 47.341 , de 03 de novembro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020;

- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/017127/2020 e SEI-040161/004107/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 993.464.802,18 (novecentos e noventa e três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e dois reais e dezoito centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04de dezembro de 1979, na forma do Anexo I

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Ficam excepcionalizados do

§ 3º, do art. 19, do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.341 , de 03 de novembro de 2020, os diversos Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

*Omitido no D.O. de 30/12/2020