Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.439/2021

DECRETA LUTO OFICIAL DE 3 (TRÊS) DIAS, EM MEMÓRIA AOS 10 ANOS DA TRAGÉDIA NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 47.439 DE 05 DE JANEIRO DE 2021

DECRETA LUTO OFICIAL DE 3 (TRÊS) DIAS, EM MEMÓRIA AOS 10 ANOS DA TRAGÉDIA NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o que consta do Processo nº sEI-150001/000077/2021;

CONSIDERANDO:

- que há 10 anos, na madrugada do dia 11 para o dia 12 de Janeiro de 2011 ocorreu, na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, o maior desastre natural da história do Brasil; e

- a memória das vítimas do desastre e em respeito aos respectivos familiares,

Art. 1º - Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, nos dias 10, 11, 12 de Janeiro de 2021, em memória aos 10 anos do Desastre Natural ocorrido na Região Serrana, como sinal de pesar pelas vítimas e em respeito aos seus respectivos familiares.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro 2021

CLAUDIO CASTRO

Governador em Exercício