Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.441/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A COORDENADORIA DA CASA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA PARA A SECRETARIA DEESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.

DECRETO Nº 47.441 DE 05 DE JANEIRO DE 2021

(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 47445 /2021) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A COORDENADORIA DA CASA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA PARA A SECRETARIA DEESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/000106/2021; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, sem aumento de despesa e com todos os seus Programas, a Coordenadoria da Casa da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Parágrafo único. A Coordenadoria da Casa da Pessoa com Deficiência passa a estar vinculada à Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021 CLAUDIO CASTRO Governador em exercício