Decreto nº 47.442/2021
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, ESTRUTURA BÁSICA DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.442 DE 07 DE JANEIRO DE 2021
(Vide Decreto nº 47497 /2021) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, ESTRUTURA BÁSICA DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-220006/000604/2020, DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA
Art. 1º A LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ é uma Autarquia criada por força da transformação de que trata o Decreto-Lei Estadual nº 138 , de 23 de junho de 1975, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, técnica e financeira, com sede e foro na Capital do Estado. CAPÍTULO II DA FINALIDADE
Art. 2º A LOTERJ tem por finalidade explorar e controlar o serviço de Loteria do Estado do Rio de Janeiro, gerando recursos que serão aplicados em assistência hospitalar e escolar, em áreas de interesse social, educacional, esportivo e cultural. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A LOTERJ passará a ter a seguinte estrutura organizacional: I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. PRESIDÊNCIA II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE 1. CONSELHO SUPERIOR DE JOGOS 2. VICE-PRESIDÊNCIA 2.1. Coordenadoria Geral de Convênios 3. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 3.1. Assessoria da Presidência 3.2. Setor de Publicação 4. ASSESSORIA JURÍDICA 5. ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO 6. DEPARTAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO E INFORMÁTICA 6.1. Assessoria de Informática 7. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING III - ÓRGÃO DE ATIVIDADE-MEIO 1. DIRETORIA ADMINISTRATIVA 1.1. Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão 1.2. Assessoria de Contabilidade e Finanças 1.2.1. Divisão de Empenho 1.2.2. Divisão de Liquidação 1.2.3. Setor de Pagamento / Tesouraria 1.2.4. Serviço de Apoio Financeiro 1.3. Serviço de Apoio Administrativo 1.4. Departamento de Gestão de Contratos, Compras e Licitações 1.4.1. Divisão de Licitação 1.4.2. Divisão de Gestão de Contratos 1.4.3. Divisão de Fiscalização de Contratos 1.5. Departamento de Gestão de Pessoal 1.6. Departamento de Bens Patrimoniais, Protocolo, Arquivo e Manutenção 1.6.1. Divisão de Almoxarifado 1.6.2. Divisão de Bens Patrimoniais 1.6.3. Divisão de Protocolo 1.6.4. Divisão de Manutenção 1.6.5. Divisão de Arquivo IV - ÓRGÃO DE ATIVIDADE-FIM 1. DIRETORIA DE OPERAÇÕES 1.1. Assessoria Operacional 1.2. Departamento de Jogos 1.3. Setor de Entrega de Prêmios 1.4. Setor de Validação de Prêmios 2. DIRETORIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E NOVOS NEGÓCIOS 2.1. Assessoria de Inovação Tecnológica 2.2. Assessoria de Novos Negócios
Art. 4º A LOTERJ utiliza-se - a da Unidade de Ouvidoria Setorial, bem como da Unidade de Corregedoria Setorial da Secretaria em que ela esteja vinculada, tendo em vista o quadro reduzido de servidores lotados na Autarquia. CAPÍTULO IV COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Aos órgãos e unidades integrantes da estrutura organizacional da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ compete às atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Autarquia, sem prejuízo de outras.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício
*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 08/01/2021