Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.445/2021

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 47.441, DE 05/01/2021, PUBLICADO NO DOERJ DE 06/01/2021, NA FORMA QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 47.445 DE 11 DE JANEIRO DE 2021

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 47.441 , DE 05/01/2021, PUBLICADO NO DOERJ DE 06/01/2021, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/000106/2021,

DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 47.441 , de 05 de janeiro de 2021, publicado no DOERJ de 06/01/2021, referente à transferência, sem aumento de despesa e com todos os seus Programas, a Coordenadoria da Casa da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2021

CLAUDIO CASTRO

Governador em Exercício