Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.451/2021

CRIA O GRUPO DE TRABALHO NO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM O OBJETIVO DE REALIZAR A MUNICIPALIZAÇÃO DO HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES - HEAPN, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.451 DE 14 DE JANEIRO DE 2021

CRIA O GRUPO DE TRABALHO NO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM O OBJETIVO DE REALIZAR A MUNICIPALIZAÇÃO DO HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES - HEAPN, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO: - a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; - as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; - o Decreto Federal nº 7.508 , de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; e - os aspectos, diretrizes e responsabilidades que deverão ser objeto de pactuação nas Comissões Intergestoras, conforme a previsão do art. 32, incisos I, II, III, IV do Decreto Federal nº 7.508 , de 28 de junho de 2011; - o Convênio nº 003/2020, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Duque de Caxias que transfere temporariamente a gestão e a operacionalização do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes - HEAPN ao Município de Duque de Caxias, cuja vigência expira em 15 de janeiro de 2021; - a manifestação de interesse da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias na municipalização do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes - HEAPN, materializada no Ofício nº 001/GP/2021, inserto no processo nº sEI-150001/000312/2021, DECRETA:

Art. 1º Cria o Grupo de Trabalho Especial com o objetivo de realizar, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a municipalização do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes - HEAPN, localizado no Município de Duque de Caxias.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Especial será composto por 6 (seis) membros da Secretaria de Estado de Saúde, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, além de 6 (seis) membros da Secretaria de Estado da Casa Civil, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Unidades Próprias da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho Especial será composto por 16 (dezesseis) membros, conforme abaixo: I - 6 (seis)membros da Secretaria de Estado da Casa Civil, sendo3 (três) titulares e 3 (três) suplentes; II - 6 (seis) membros da Secretaria de Estado de Saúde, sendo 3 (três) titularese3 (três) suplentes; III - 2(dois) membros da Comissão Inter gestores Bipartite-CIB, sendo1 (um) titular e 1 (um) suplente); IV - 2 (dois) membros da Comissão Inter gestores Regional - CIR, sendo 1 (um) titulare1 (um) suplente.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Unidades Próprias da Secretaria de Estado de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 47484 /2021)

Art. 3º Os resultados obtidos pelo Grupo de Trabalho serão submetidos à análise e aprovação das Comissões Intergestores de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS, no âmbito estadual, devendo o relatório final ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias após a criação do GT.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício