Decreto nº 47.455/2021
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DA ETAPA FINALDO TORNEIO CONMEBOL LIBERTADORES 2020 NO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO - MARACANÃ.
DECRETO Nº 47.455 DE 21 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DA ETAPA FINALDO TORNEIO CONMEBOL LIBERTADORES 2020 NO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO - MARACANÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 47.345 , de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobreas medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, com as alterações do Decreto nº 47.414 , de 18 de dezembro de 2020;
- o Decreto nº 47.290 , de 23/09/2020, que dispõe sobre as medidas protetivas referentes ao plano de retorno dos torcedores aos estádios de futebol;
- que a Confederação Sul-Americana de Futebol - CONMEBOL selecionou a Cidade do Rio de Janeiro para realização da etapa final do torneio CONMEBOL Libertadores 2020, a qual será realizada no Estádio Jornalista Mário Filho - Maracanã;
- os compromissos pactuados pelo Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Memorando de Alinhamento Operacional celebrado com a Confederação Sul-Americana de Futebol - CONMEBOL;
- as reconhecidas condições estruturais do Estádio Jornalista Mário Filho - Maracanã; e
- os Protocolos de Operação e de Credenciamento apresentados pela Confederação Sul-Americana de Futebol - CONMEBOL como mecanismos de proteção à saúde dos envolvidos e ferramentas de prevenção ao contágio e propagação do Novo Coronavírus (COVID19),
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a realização da etapa final do Torneio Conmebol Libertadores 2020, no Estádio Jornalista Mario Filho - Maracanã, designada para o dia 30 de janeiro de 2021.
Art. 2º - O evento relativo à etapa final do Torneio Conmebol Libertadores 2020 não terá a presença de público pagante, sendo, no entanto, autorizada a presença de pessoas devidamente credenciadas pela entidade organizadora, inclusive integrantes da coordenação, realização, segurança e patrocínio do evento e das entidades esportivas participantes até o limite máximo de 10% (dez por cento) da capacidade do estádio.
Art. 3º - Durante toda a realização do evento, devem ser observadas todas as medidas de proteção e prevenção ao contágio ao novo coronavírus (COVID-19), definidas no Protocolo de Operações elaborado pela Conmebol para as competições denominadas Copa Libertadores e Copa Sul-Americana e no Protocolo de credenciamento desenvolvido exclusivamente para o Etapa Final designada para 30 de janeiro de2021, no Estádio Jornalista Mário Filho - Maracanã, especialmente:
I - Apresentação de Exame do tipo PCR, com resultado negativo e material coletado no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data da partida para obtenção de credencial de acesso;
II - Checagem de temperatura corporal e da identidade em conformidade com a credencial para acesso ao estádio;
III - Uso de máscara de proteção obrigatório, durante todo o tempo de permanência no perímetro interno e externo do estádio;
IV - Estrita observância do setor/espaço determinado na credencial para a permanência no estádio, conforme estabelecido pela organizadora.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício