Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.459/2021

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS E CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE METAS PARA AÇÕES EM FAVOR DA REGIÃO SERRANA DO ESTADODO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 47.459 DE 27 DE JANEIRO DE 2021

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS E CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE METAS PARA AÇÕES EM FAVOR DA REGIÃO SERRANA DO ESTADODO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o que consta no processo nº sEI-150001/001072/2021;

CONSIDERANDO:

- os compromissos assumidos em decorrência da transferência da sede do Governo do Estado para os municípios de Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis nas datas de 10, 11 e 12 de janeiro de 2021 conforme Decreto nº 47.440 /21.

- os pleitos discutidos e ações definidas no I Fórum de Prefeitos e autoridades municipais com o Governo do Estado, realizado aos 11/01/2021 na cidade de Teresópolis.

- a necessidade de elaboração de um plano estratégico para que os municípios da região serrana atinjam os níveis adequados de desenvolvimento sustentável definidos pelas Nações Unidas.

- a necessidade de elaboração de um plano estratégico para que os municípios da região serrana promovam, até o final de 2021, suas respectivas adesões à campanha mundial das Nações Unidas denominada "Construindo Cidades Resilientes" e para que, até dezembro de 2025, todas as cidades da região serrana sejam indicadas como "Cidades Modelo" junto à ONU,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho Especial para acompanhamento das demandas e projetos do Governo do Estado do Rio de Janeiro nos Municípios que compõem a Região Serrana.

§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata o caput será composto por um membro titular e outro suplente dos seguintes órgãos e entidades, sendo coordenado e presidido pela Governadoria do Estado do Rio de Janeiro.

I - Secretaria da Casa Civil

II - Secretaria de Infraestrutura e Obras

III - Secretaria das Cidades

IV - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

V - Secretaria do Ambiente e Sustentabilidade

VI - Secretaria de Defesa Civil

§ 2º O Grupo de Trabalho deverá criar e disciplinar um cronograma para suas atividades podendo incluir, para desenvolvimento e solução das questões, outros órgãos da administração direta e/ou indireta do Estado, bem como dos Municípios envolvidos.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar para assessoramento, orientação e informações, personalidades e/ou entidades com interesse e expertise nos temas a serem tratados e que possam, direta e/ou indiretamente, colaborar com o desenvolvimento sustentável dos Municípios.

§ 4º O Grupo de Trabalho deverá informar previamente às autoridades municipais, as datas e locais das reuniões agendadas, convidando-os para participação e constando em atas questões tratadas e demandas apresentadas.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá, eventual e oportunamente, ser composto por representantes da sociedade civil organizada, designados e convidados pelo Governo do Estado.

Art. 2º Dentre as incumbências atribuídas ao Grupo de Trabalho deque trata este Decreto, destacam-se:

I - Relacionar as demandas apresentadas ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e os compromissos assumidos pelo Poder Executivo Estadual com os Municípios da região serrana entre os dias 10, 11 e12 de Janeiro de 2021.

II - Estabelecer prazos para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Grupo de Trabalho criado por este Decreto deverá apresentar, ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, com regularidade, relatórios de trabalho na forma de processo e instruídos com atas de deliberação e relatórios conclusivos.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício