Decreto nº 47.461/2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.420.325.604,81, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.461 DE 28 DE JANEIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.420.325.604,81, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.000 , de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.185 , de 14 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Estadual nº 47.350, que transfere, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado da Casa Civil;
- e o que consta do Processo n.º SEI-120001/001703/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.420.325.604,81 (um bilhão, quatrocentos e vinte milhões, trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e um centavos), na forma do Anexo.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício