Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.465/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.465, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o que consta no Processo nº sEI-220012/000082/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA esculpidos no artigo 37 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL ;

- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI, para o PRODERJ,02 (dois) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, anteriormente ocupados por Mônica de Almeida Freitas, Id. Funcional nº 15317838 e Cylon Liaw, Id. Funcional nº 51029855.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício