Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.471/2021

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

DECRETO Nº 47.471 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-040083/000062/2021,

DECRETA:

Art. 1º COMPOR, nos termos da Lei nº 5.013 , de 03 de abril de2007, que alterou os arts. 258 e 260, do Decreto-lei nº 05 , de 15.03.75, o Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, como se segue:

CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO ESTADO

Conselheiros Efetivos

Antônio Carlos Rabelo Cabral - PRESIDENTE

Marcos dos Santos Ferreira

Graciliano José Abreu dos Santos

Sérgio Maurício Diniz Festas

Álvaro Marques Neto

Gustavo Mendes Moura Pimentel

Fábia Trope de Alcântara

Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita

Conselheiros Suplentes

Alex Gabriel Siveris da Rosa

Bruno Velloso Durão

Leonardo Poggiali de Souza

Marcelo Habib Carvalho

Sergio Henrique Assad dos Santos

Vera Lúcia Marques de Freitas

Luiz Cezar Moretzsohn Rocha

Marlyus Jeferton da Silva Domingos

REPRESENTANTES DA FAZENDA

Vera Lucia Kirdeiko - Representante Geral da Fazenda

Silvia Faber Torres - Substituta Eventual da Representante Geral da Fazenda

Vanessa Huckleberry Portella Siqueira

Marcos Bueno Brandão da Penha

Claudia Freze da Silva

Maria Luiza Faveret Cavalcanti Garcia de Souza

Nilson Furtado de Oliveira Filho

Hugo Wilken Maurell

Joao Paulo Melo do Nascimento

Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite

Art. 2º Os Representantes da Fazenda, indicados pela Procuradoria Geral do Estado, poderão ser substituídos a qualquer tempo, nos termos do artigo 263 do Código Tributário Estadual.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de março de 2021.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício