Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.473/2021

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC.

DECRETO Nº 47.473 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante do processo administrativo nº sEI-180007/002208/2020;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações do governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

-que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão e que não acarretará aumento de despesa;

- a necessidade imperiosa de se universalizar e garantir o acesso e o fomento à cultura, principalmente, nas regiões da Baixada Fluminense e Interior do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, a Subsecretaria de Integração Cultural.

Parágrafo único. O cargo de Subsecretário (SS), correspondente ao contido no caput do presente artigo, é objeto da Lei estadual nº 6.366 , de 20 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício