Decreto nº 47.473/2021
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC.
DECRETO Nº 47.473 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante do processo administrativo nº sEI-180007/002208/2020;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações do governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
-que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão e que não acarretará aumento de despesa;
- a necessidade imperiosa de se universalizar e garantir o acesso e o fomento à cultura, principalmente, nas regiões da Baixada Fluminense e Interior do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, a Subsecretaria de Integração Cultural.
Parágrafo único. O cargo de Subsecretário (SS), correspondente ao contido no caput do presente artigo, é objeto da Lei estadual nº 6.366 , de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício