Decreto nº 47.476/2021
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO FINAL DE CONTAS DA EXTINTA EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.476 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO FINAL DE CONTAS DA EXTINTA EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante do processo administrativo nº sEI-120210/000016/2020;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 2.470 , de 28 de novembro de 1995, que instituiu o Programa Estadual de Desestatização - PED;
- o disposto no Decreto nº 22.231 , de 31 de maio de 1996, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Empresa Estadual de Viação - SERVE;
- o disposto na Lei nº 3.475 , de 06 de outubro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a extinguir as sociedades controladas pelo Estado e que se encontrem em processo de liquidação, regulamentada pelo Decreto nº 27.797 , de 23 de janeiro de 2001;
- o Decreto nº 46.958 , de 02 de março de 2020, que dispõe sobre o encerramento da liquidação e a extinção da Empresa Estadual de Viação - SERVE "Em Liquidação";
- o disposto nos artigos 210, incisos VIII e IX, e 216 da Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a prestação final das contas do liquidante da EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE, empresa pública unipessoal, controlada pelo Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º Promovidos o arquivamento do ato de extinção no registro do comércio e a baixa de suas inscrições nos órgãos competentes, fica encerrado o mandato de PAULO HENRIQUE SEGGES JUNIOR, designado para exercer a função de Liquidante da sociedade extinta;
§ 2º Ficam encerrados os mandados dos membros do Conselho Fiscal da extinta SERVE;
Art. 2º Os direitos e obrigações da sociedade extinta ficam, com fulcro no art. 1º da Lei nº 3.475 , de 06 de outubro de 2000, sub-rogados ao Estado do Rio de Janeiro;
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos nº s 46.302 /2018 e 46.851 /2019.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício