Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.477/2021

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO BARRA MANSA EM ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL BARRA MANSA NA REDE FAETEC.

DECRETO Nº 47.477 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO BARRA MANSA EM ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL BARRA MANSA NA REDE FAETEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante do processo administrativo nº sEI-260005/001065/2020,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se observar os princípios constitucionais que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; e

- que a presente transformação do Centro Vocacional Tecnológico em Escola Técnica não acarretará aumento de despesa,

DECRETA:

Art. 1º - Transforma, sem aumento de despesa, em Escola Técnica Estadual Barra Mansa o Centro Vocacional Tecnológico Barra Mansa, criado e denominado pelo Decreto nº 44.463 , de 05 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial, de 06 de novembro de 2013, situado a Rodovia Sérgio Braga, s/nº , Barbará, Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A Escola Técnica Estadual Barra Mansa funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, segundo as disposições do Decreto nº 22.011 , de 09 de fevereiro de 1996, do Decreto nº 23.644 -A de 23 de outubro de 1997 e do Decreto nº 26.059 de 14 de março de 2000.

Art. 3º - A Fundação de Apoio à Escola Técnica adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste decreto.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício