Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.481/2021

ALTERA O DECRETO Nº 33.334, DE 05 DE JUNHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO - CET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.481 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

ALTERA O DECRETO Nº 33.334 , DE 05 DE JUNHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO - CET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e o que consta do Processo nº SEI-150001/001583/2021;

CONSIDERANDO:

- que o Conselho Estadual de Turismo - CET é o instrumento auxiliar na implementação dos desígnios estabelecidos no art. 227 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- a importância de que se reveste o setor turístico para o Estado do Rio de Janeiro e responsável por geração de empregos e renda; e

- o Plano Diretor de Turismo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 31.078 , de 27 de março de 2002, e a necessidade de adequação ao novo quadro de representatividade do setor, tanto do poder público quanto da iniciativa privada,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos o inciso XVII e o

§ 4º, no artigo 3º do Decreto nº 33.334 de 05 de junho de 2003, com a seguinte redação:

"XVII - Outras entidades representativas do turismo, a critério do Presidente do Conselho Estadual de Turismo - CET....

§ 4º O Presidente do Conselho Estadual de Turismo - CET, poderá designar ainda, dentre os Conselheiros, um Vice-Presidente de Relações Institucionais, um Vice-Presidente de Comunicação e Marketing e um Vice-Presidente de Desenvolvimento de Áreas e Atrativos Turísticos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício