Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.483/2021

TRANSFERE CARGOS EM COMISSÃO, E RESPECTIVOS OCUPANTES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

DECRETO Nº 47.483 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 *Retificado D.O. DE 11/02/2021

TRANSFERE CARGOS EM COMISSÃO, E RESPECTIVOS OCUPANTES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-120001/014527/2020;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos da administração;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda para a Superintendência de Infraestrutura, da Subsecretaria de Administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os cargos em comissão e respectivos ocupantes, conforme anexo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO

CARGOS TRANSFERIDOS PARA SEPLAG Nome ID Cargo

ANDREA CRISTINA DA SILVA MORAES 5091107-4 Ajudante I DAI-1

ANDERSON LUIZ MENDES DOS SANTOS 50895176 Ajudante II DAI-2

BIANCA DE CASTRO SILVA MACHADO 5019593-0 Ajudante I DAI-1

CARLOS HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS 4362262-3 Ajudante I DAI-1

CLAUDILEA RAMOS DA SILVA 5071752-9 Ajudante II DAI-2

HERMELINDA CRISTINA ARAUJO PORTO 5028941-1 Ajudante I DAI-1

LUCIANA PIRES FONSECA 4272383-3 Secretario I DAI-4

MARIA DA PENHA GOMES DE ABREU FILHA 4336590-6 Ajudante I DAI-1

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RETIFICAÇÕES

D.O. DE 11/02/2021

Onde se lê:

"CARLOS HENRIQUE NUNES DOS SANTOS, identidade funcional nº 870396-5"

"ANDERSON LUIZ ALVES DE MORAES, identidade funcional nº 5095120-3"

Leia-se:

"CARLOS HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS, identidade funcional nº 4362262-3"

"ANDERSON LUIZ MENDES DOS SANTOS, identidade funcional nº 50895176"