Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.484/2021

ALTERA O DECRETO Nº 47.451, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 QUE CRIA O GRUPO DE TRABALHO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM O OBJETIVO DE REALIZAR A MUNICIPALIZAÇÃO DO HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES - HEAPN, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

DECRETO Nº 47.484, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

ALTERA O DECRETO Nº 47.451 , DE 14 DE JANEIRO DE 2021 QUE CRIA O GRUPO DE TRABALHO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM O OBJETIVO DE REALIZAR A MUNICIPALIZAÇÃO DO HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES - HEAPN, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, conforme consta no Processo nº SEI-080002/000156/2021;

CONSIDERANDO:

-a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- o Decreto Federal nº 7.508 , de28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa; e

-os aspectos, diretrizes e responsabilidades que deverão ser objeto de pactuação nas Comissões Inter gestoras, conforme a previsão do art.32, incisos I, II, III, IV do Decreto Federal nº 7.508 , de 28 de junho de 2011;

-o Convênio nº 003/2020, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Duque de Caxias que transfere temporariamente a gestão e a operacionalização do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes;

- HEAPN ao Município de Duque de Caxias, cuja vigência expira em 15 de janeiro de 2021;

-a manifestação de interesse da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias na municipalização do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes-HEAPN, materializada no Ofício nº 001/GP/2021, inserto no Processo nº SEI-150001/000312/2021;

-a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA MPRJ/DPERJ Nº 01/2021, das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Alterar o art.2º do Decreto Estadual nº 47.451 , de 14 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Grupo de Trabalho Especial será composto por 16 (dezesseis) membros, conforme abaixo:

I - 6 (seis)membros da Secretaria de Estado da Casa Civil, sendo3 (três) titulares e 3 (três) suplentes;

II - 6 (seis) membros da Secretaria de Estado de Saúde, sendo 3 (três) titularese3 (três) suplentes;

III - 2(dois) membros da Comissão Inter gestores Bipartite-CIB, sendo1 (um) titular e 1 (um) suplente);

IV - 2 (dois) membros da Comissão Inter gestores Regional - CIR, sendo 1 (um) titulare1 (um) suplente."

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Unidades Próprias da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto Estadual nº 47.451 , de 14 de janeiro de 2021.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,11 de fevereiro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício