Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.494/2021

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022.

DECRETO Nº 47.494 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 209 da Constituição do Estado , nas Leis Complementares Federais nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e nº 159 , de 19 de maio de 2017 (Regime de Recuperação Fiscal), e as das demais disposições legais pertinentes, também o sistema instituído pelo Decreto de Criação do Sistema de Planejamento e Orçamento (SPO), nº 46.787 de 14 de outubro de 2019, e o disposto no Processo nº sEI-120001/002028/2021,

DECRETA:

Art. 1º A elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - PLDO 2022 será coordenada e consolidada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, obedecendo ao cronograma de eventos e relação de responsáveis de acordo com o Anexo ao presente decreto.

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias orientará a elaboração da Proposta Orçamentária de 2022 e conterá 03 (três) Anexos:

I - as metas e prioridades;

II - as metas fiscais;

III - os riscos fiscais.

Parágrafo único. Do Anexo de Metas e Prioridades constarão as iniciativas prioritárias estabelecidas em consonância com o cenário orçamentário e financeiro previsto para 2022.

Art. 3º As estimativas das receitas tributárias, das provenientes de transferências constitucionais e legais da União, dos royalties e participação especial do petróleo e gás natural, das operações de crédito e das demais receitas do Tesouro para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 serão elaboradas pela Subsecretaria de Política Fiscal - SUPOF da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo deverão prestar à SUBPLO/SEPLAG todas as informações necessárias à elaboração do PLDO 2022, dentro do prazo previsto no cronograma anexo.

Parágrafo único. Caberá à SUBPLO/SEPLAG a obtenção, junto aos demais Poderes, das informações pertinentes à elaboração dos Anexos do PLDO 2022.

Art. 5º As informações solicitadas serão enviadas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ, em processo a ser disponibilizado às unidades pela SUBPLO/SEPLAG.

Art. 6º O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, até 15 de abril de 2021, em cumprimento ao disposto na Constituição Estadual .

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

ANEXO

CRONOGRAMA DE EVENTOS E RESPONSÁVEIS PARA A ELABORAÇÃO DA

LDO 2022 Nº EVENTO DATA EVENTO RESPONSÁVEL

001 02/03/2021 Definição dos parâmetros macroeconômicos para 2021, 2022, 2023 e 2024. SEFAZ

002 12/03/2021 Estimativa da Receita do Tesouro para 2021, 2022, 2023 e 2024, a preços correntes e constantes, com metodologia e memória de cálculo e divulgação em Nota Técnica norteadora do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. SEFAZ

003 12/03/2021 Estimativa da Receita de Outras Fontes para 2021, 2022, 2023 e 2024, a preços correntes e constantes com metodologia e memória de cálculo. SUBPLO/SEPLAG

004 12/03/2021 Despesas previstas na unidade orçamentária EGE-SEFAZ para 2021, 2022, 2023 e 2024. SEFAZ

005 12/03/2021 Despesas previstas nas demais unidades orçamentárias para 2021, 2022, 2023 e 2024. SUBPLO/SEPLAG

006 16/03/2021 Envio das estimativas de receita e despesa total (regime orçamentário) à SUPOF/SEFAZ para elaboração dos seguintes quadros do Anexo de Metas Fiscais: - Resultado Primário, Nominal e montante da Dívida Pública. SUBPLO/SEPLAG

007 16/03/2021 Os valores de 2018, 2019 e 2020 dos seguintes itens: Evolução do Patrimônio Líquido (Demonstrativo 4 - AMF); Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a Alienação de Ativos (Demonstrativo 5 - AMF). SEFAZ

008 16/03/2021 Envio dos valores para 2022 para compor o Demonstrativo 8 do Anexo de Metas Fiscais: - Aumento Permanente da Receita; (-) Transferências Constitucionais; (-) Transferências ao FUNDEB. SEFAZ

009 19/03/2021 Envio dos valores para o período 2021 - 2024 dos seguintes itens para consolidação dos quadros do Resultado Primário, Nominal e montante da Dívida Pública: Serviço da Dívida; Estoque da Dívida; Precatórios; Juros Ativos; Juros Passivos; Disponibilidade de Caixa; Haveres e Demais Ativos Financeiros; Restos a Pagar; Passivos Reconhecidos; Ajuste Metodológico. SEFAZ

010 19/03/2021 Avaliação da situação financeira e atuarial do RIOPREVIDÊNCIA e RJPREV (Demonstrativo 6 - AMF). RIOPREVIDÊNCIA RJPREV

011 19/03/2021 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Demonstrativo 7 - AMF). SEFAZ

012 19/03/2021 Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Demonstrativo 8 - AMF). SUBPLO/SEPLAG

013 19/03/2021 Elaboração do Anexo de RISCOS FISCAIS. SEFAZ PGE

014 26/03/2021 Elaboração dos Textos relativos à avaliação das Metas Fiscais de anos anteriores e do Demonstrativo das Metas Anuais para 2022, 2023 e 2024. SUBPLO/SEPLAG

015 03/04/2021 Consolidação do Anexo de Metas e Prioridades. SUBPLO/SEPLAG

016 09/04/2021 Elaboração do Projeto de Lei. SUBPLO/SEPLAG

017 09/04/2021 Elaboração da MENSAGEM de SUBPLO/SEPLAG