Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.495/2021

NOMEIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS MEMBROS SUPLENTES DO COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS (CPDP), CRIADO PELO DECRETO Nº 47.329.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.495 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 48456 /2023) NOMEIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS MEMBROS SUPLENTES DO COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS (CPDP), CRIADO PELO DECRETO Nº 47.329 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; - que o presente decreto não acarretará aumento de despesa; - os termos constantes no processo administrativo nº sEI-040083/000953/2020 DECRETA:

Art. 1º O Comitê de Programação das Despesas Públicas (CPDP), instituído pelo Decreto nº 47.329 , passa a ser composto pelos seguintes membros suplentes: I - Membros indicados pelo Governador: a) Primeiro Suplente: Rodrigo Ratkud Abel (Chefe de Gabinete); b) Segundo Suplente: Alexsandro da Silva Costa (Assessor). II - Membros indicados pelo Secretário de Estado da Casa Civil: a) Primeiro Suplente: Aguinaldo Balon (Subsecretário Geral); b) Segundo Suplente: Fábio Tadeu Nicolisi Serrão (Subsecretário de Administração). III - Membros indicados pelo Secretário de Estado de Fazenda: a) Primeiro Suplente: Frederico Gonçalves Xavier Caiado Pereira (Subsecretário Geral); b) Segundo Suplente: Leandro Diniz Moraes Pestana (Subsecretário de Administração). IV - Membros indicados pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão: a) Primeiro Suplente: João Bosco Amarante de Oliveira Junior (Assessor Especial); b) Segundo Suplente: Isabelli Maria Gravatá Maron (Assessora Chefe).

Art. 2º Este Decreto não acarretará aumento de despesa e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício