Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.500/2021

REVOGA O DECRETO Nº 20.866 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.500 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

REVOGA O DECRETO Nº 20.866 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 47.149 , de 29 de junho de 2020, que recriou a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro;

- Decreto nº 47.273 , de 16 de setembro de 2020, que transferiu para esta pasta as Subsecretarias de Patrimônio Imóvel, de Gestão de Pessoas e de Concessões e Parcerias para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro; e

- e o que consta do Processo nº sEI-120001/014818/2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 20.866 , de 23 de novembro de 1994.

Art. 2º A Subsecretaria de Patrimônio Imóvel e a Subsecretaria de Administração, ambas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, ficam autorizadas a regularizar as atuais ocupações de dependências do Edifício Estácio de Sá, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 118, Centro - Rio de Janeiro/RJ, por parte de órgãos e entidades vinculadas à Administração Pública Estadual, na forma do disposto no art. 27, da Lei Complementar nº 8 , de 25 de outubro de 1977.

Art. 3º As áreas em comuns do Edifício Estácio de Sá serão administradas pela Subsecretaria de Administração da SEPLAG.

Art. 4º Caberá à SEPLAG editar Resoluções para regulamentar a administração do Edifício Estácio de Sá.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício