Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.504/2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.504 DE 04 DE MARÇO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais e, o contido no Processo nº sEI-120001/002629/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal /88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, anteriormente ocupado por Ana Beatriz Leal, Identidade Funcional nº 44069421 e a respectiva gratificação de encargos especiais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.R.J de 05.03.2021

Publicado no DOERJ em 05/03/2021.