Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.506/2021

INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO DO PROJETO DE CONCESSÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO Nº 47.506, DE 05 DE MARÇO DE 2021

INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO DO PROJETO DE CONCESSÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-120002/000185/2020, CONSIDERANDO: - o disposto no artigo 145, VI, a, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; - o contrato de estruturação de projetos nº 20.2.0274.1 celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que tem por objeto a contratação dos serviços técnicos necessários para a estruturação de projeto de desestatização destinado à transferência à iniciativa privada da exploração de Concessão(ões) Rodoviária(s) do Sistema Rodoviário, relativas às RJ-127; RJ145; RJ-155; RJ-104; RJ-106; RJ-162; RJ-071; RJ-081; RJ-103; - a necessidade de o Governo estabelecer diretrizes de políticas públicas pertinentes à expansão, recuperação, conservação e operação das rodovias do Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade de o Governo de apoiar o planejamento das ações promovidas pelo BNDES; - a necessidade de o Governo orientar e acompanhar a elaboração dos produtos; - a necessidade de o Governo de se manifestar sobre o conteúdo dos produtos elaborados; - a necessidade de o Governo de realizar a interlocução perante órgãos públicos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, cuja participação seja necessária para a realização do projeto, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo, de caráter deliberativo, para o acompanhamento de assuntos estratégicos relacionados à estruturação do projeto de concessões de rodovias do Estado do Rio de Janeiro, presidida pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e composto pelos titulares das seguintes Secretarias, que poderão ser representados por seus suplentes: I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão II - Secretaria de Estado da Casa Civil III - Secretaria de Estado de Transportes IV - Secretaria de Estado das Cidades V - Procuradoria Geral do Estado VI - Instituto Rio Metrópole

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Executivo, de caráter deliberativo, para o acompnhamento de assusntos estratégicos realcionados à estruturação do prodjeto de concessões de rodovias do Estado do Rio de Janeiro, presidida pelo Secretário de Estado da Casa Civil e composto pelos titulares das seguintes Secretarias que poderão ser representados por seus suplentes: I - Secretaria de Estado da Casa Civil II - Secretaria de Estado de Transportes III - Secretaria de Estado das Cidades IV - Secretaria de Estado da Fazenda V - Procuradoria Geral do Estado VI - Instituto Rio Metrópole (Redação dada pelo Decreto nº 48069 /2022)

§ 1º O Comitê Executivo deliberará por meio de Resoluções, que serão tomadas por maioria de seus membros, cabendo ao presidente a prerrogativa de deliberar isoladamente, nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum .

§ 2º Quando deliberar ad referendum do Comitê Executivo, o Presidente submeterá a decisão ao colegiado, na primeira reunião que se seguir àquela deliberação, que não poderá ocorrer em prazo superior a 30 (trinta) dias.

§ 3º Os membros componentes do Comitê Executivo terão direito a 1 (um) voto ordinário cada.

§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, sem direito a voto, quaisquer outras pessoas cuja presença, a critério de seu Presidente, seja considerada necessária para a apreciação do projeto.

§ 5º Os membros titulares e suplentes do Comitê Executivo não farão jus à remuneração, sendo os trabalhos desenvolvidos pelo mesmo considerados serviço público relevante.

§ 6º O Comitê Executivo reunir-se-á sempre que for convocado por seu Presidente.

§ 7º Nas ausências ou impedimentos do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, as reuniões do Comitê Executivo serão presididas pelo Secretário de Estado de Transportes.

§ 8º Será constituído um Comitê Operacional, a ser designado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em ato próprio, sem aumento de despesa, para acompanhamento técnico e operacional da estruturação do Projeto.

Art. 2º São atribuições do Comitê Executivo: I - Representar os interesses do Estado no âmbito do Projeto de concessão das rodovias estaduais, tomando decisões necessárias à sua implementação, ressalvadas aquelas que sejam de atribuição do Chefe do Executivo ou de outros Poderes; II - Formular consulta à Procuradoria-Geral do Estado sobre o projeto.

Art. 3º Os Secretários de Estado adotarão, nos prazos estabelecidos, as providências que vierem a ser determinadas em resoluções expedidas pelo Comitê Executivo, necessárias ao encaminhamento do projeto.

Art. 4º É vedado aos membros componentes do Comitê Executivo valer-se de informações sobre o processo de concessão, às quais tenham acesso privilegiado em razão do exercício de seu cargo, relativas a fato ou ato relevante não divulgado ao mercado.

Parágrafo único. Os participantes guardarão sigilo sobre as informações relativas a ato ou fato referente aos processos de desestatização, até sua divulgação ao público, e não se utilizarão de informações às quais tenham acesso em razão do exercício do cargo, de modo a obter, para si ou para outrem, vantagem de qualquer natureza.

Art. 5º A execução do presente Decreto não implica em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de março de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício