Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.508/2021

DISPÕE SOBRE CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.508 DE 08 DE MARÇO DE 2021

DISPÕE SOBRE CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:

- o disposto no Processo Administrativo nº sEI-150001/002677/2021;

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019

e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro

maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governo dispor sobre a organização

e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alocado, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Sustentabilidade Urbana, da Secretaria de Estado das Cidades, criada pelo Decreto nº 47.377 , de 26/11/2020, 1 (um) cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, resultante da transformação de 7 (sete) cargos em comissão de simbologia SA, objeto da Lei nº 6.366 de 20/12/2012.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação efetuada no caput deste artigo fica transferido para a Secretaria de Estado da Casa Civil, para efeito do disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 46.544 , de 01/01/2019.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor retroativamente, a contar de 09 de fevereiro de 2021.

Rio de Janeiro, de 08 março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício